A instrução dos processos de contra-ordenação compete ao Gabinete Jurídico da Câmara Municipal de Ponta Delgada, em coordenação com a respectiva secção competente em razão da matéria e a aplicação de coimas e sanções acessórias, por violação das normas do presente Regulamento, constitui uma competência da presidência da Câmara Municipal delegável em qualquer dos vereadores.
Artigo 52.º — Competência para a instrução e aplicação de sanções
Vigente desde: 21/06/2004