- 1 -Os titulares de licença da afixação ou inscrição de mensagens publicitárias que não estejam em conformidade com as disposições do presente Regulamento devem, no prazo de três meses a contar da sua entrada em vigor, retirar a publicidade dos respectivos locais ou requerer a sua legalização.
- 2 -O órgão executivo poderá não renovar as licenças que à data da entrada e vigor deste Regulamento não estejam conformes às normas e princípios nele contidos.
Artigo 53.º — Regime transitório
Vigente desde: 21/06/2004