- 1 -Não podem ser emitidas licenças para afixação ou inscrição de mensagens publicitárias em locais, edifícios ou monumentos de interesse histórico, cultural, arquitectónico ou paisagístico, nomeadamente:
- a)Imóveis classificados ou susceptíveis de virem a ser classificados;
- b)Imóveis onde funcionam exclusivamente serviços públicos;
- c)Imóveis contemplados com prémio de arquitectura;
- d)Imóveis classificados de interesse nacional ou municipal;
- e)Templos ou cemitérios.
- 2 -As limitações previstas nas alíneas a) e d) do número anterior podem ou não ser aplicadas sempre que a mensagem identificativa se circunscreva à identificação da actividade exercida nos imóveis em causa.
Artigo 8.º — Restrições de interesse histórico, cultural, arquitectónico ou paisagístico
Vigente desde: 21/06/2004