- 1 -O preenchimento do mapa referido no artigo anterior deve ser realizado pelos serviços da Câmara Municipal, a requerimento dos interessados.
- 2 -Considera-se nulo e de nenhum efeito o mapa que não obedeça ao modelo anexo a este Regulamento ou não se apresente preenchido de acordo com o disposto neste artigo.
Artigo 12.º — Condições de preenchimento
Vigente desde: 21/06/2004