- 1 -Os processos de contra-ordenação por infracções ao presente Regulamento são fundamentados em auto de notícia, contendo todos os elementos necessários, nos termos processualmente vigentes.
- 2 -As infracções às normas do presente Regulamento não autuadas pelos agentes da fiscalização ou funcionários municipais, poderão ser participadas pelos que as presenciarem, servindo tal documento como denúncia para instaurar o processo de contra-ordenação, nos termos da respectiva lei geral.
- 3 -A aplicação das coimas previstas no presente Regulamento municipal, em conformidade com a respectiva lei habilitante, compete ao presidente da Câmara Municipal, revertendo as receitas provenientes da sua liquidação ou execução para o município de Ponta Delgada.
Artigo 15.º — Instrução e decisão dos processos de contra-ordenação
Vigente desde: 21/06/2004