Constitui contra-ordenação, punível com coima:
- a)A não afixação ou a afixação em lugar não visível do exterior do estabelecimento, assim como a apresentação com rasuras do mapa de horário de funcionamento ou a utilização de mapa que não obedeça ao modelo aprovado e emitido pela Câmara Municipal de Ponta Delgada e, ainda, a omissão de comunicação de qualquer alteração de horário dentro dos limites previstos no presente Regulamento, constituiu contra-ordenação punível com coima graduada de 149,64 euros a 448,92 euros, para pessoas singulares, e de 448,92 euros a 1496,39 euros, para pessoas colectivas;
- b)O funcionamento dos estabelecimentos comerciais abrangidos pelo presente Regulamento fora do horário previsto no presente diploma regulamentar constitui contra-ordenação punível com coima graduada de 249,40 euros a 3740,98 euros, para pessoas singulares, e de 249,40 euros a 24 939,89 euros, para pessoas colectivas.