A fiscalização pelo cumprimento do presente Regulamento e respectivo enquadramento legal é da responsabilidade dos órgãos de polícia, designadamente Polícia de Segurança Pública e Inspecção Regional das Actividades Económicas, sem prejuízo da coadjuvação de elementos da futura Polícia Municipal ou de elementos da fiscalização da Câmara Municipal até que aquela Polícia exista