Os estabelecimentos de venda ao público e de prestação de serviços são agrupados do seguinte modo:
1) Grupo I:
- a)Supermercados, minimercados, mercearias e lojas especializadas de produtos alimentares;
- b)Frutarias, talhos, peixarias e charcutarias;
- c)Depósitos de pão;
- d)Estabelecimentos similares aos das alíneas anteriores;
2) Grupo II:
- a)Pronto-a-vestir, boutiques, sapatarias, marroquinarias e perfumarias;
- b)Estabelecimentos de venda de electrodomésticos e de material fotográfico;
- c)Clubes de vídeo;
- d)Agências de viagem;
- e)Imobiliárias;
- f)Ourivesarias, joalharias e relojoarias;
- g)Estabelecimentos de venda de material óptico;
- h)Livrarias e papelarias;
- i)Estabelecimentos de venda de ferragens, ferramentas e drogarias;
- j)Estabelecimentos de venda de mobiliário e utilidades para o lar;
- k)Lavandarias e tinturarias;
- l)Floristas;
- m)Barbearias, cabeleireiros, esteticistas e institutos de beleza e manutenção física;
- n)Estabelecimentos similares aos referidos nas alíneas anteriores;
3) Grupo III:
- a)Estabelecimentos de prestação de serviços;
- b)Oficinas de reparação de automóveis e de recauchutagem de pneus;
- c)Marcenarias e carpintarias;
- d)Oficinas de reparação de calçado;
- e)Oficinas de reparação de móveis;
- f)Oficinas de reparação de electrodomésticos;
- g)Estabelecimentos de venda e transformação de materiais destinados à construção civil;
- h)Estabelecimentos similares aos referidos nas alíneas anteriores;
4) Grupo IV:
- a)Restaurantes, self-services, pizzarias, churrasqueiras, casas de pasto e snack-bars;
- b)Bares, cafés, cervejarias, pastelarias, casas de chá, confeitarias e gelatarias;
- c)Tabernas;
- d)Estabelecimentos similares aos referidos nas alíneas anteriores;
5) Grupo V:
- a)Discotecas;
- b)Dancings,
- c)Clubes;
- d)Boïtes;
- e)Pubs;
- f)Casas de fado;
- g)Estabelecimentos similares aos referidos nas alíneas anteriores.