O horário de funcionamento das grandes superfícies comerciais contínuas, tal como são definidas no Decreto-Lei n.º 258/92, de 20 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 83/95, de 26 de Abril, é o que está regulamentado através da Portaria n.º 153/96, de 15 de Maio.
Artigo 5.º — Funcionamento das grandes superfícies
Vigente desde: 21/06/2004