Poderão funcionar com carácter de permanência:
- a)As estações de serviço e os postos de venda de carburantes e lubrificantes;
- b)As farmácias, devidamente escaladas segundo legislação aplicável;
- c)Os estabelecimentos hoteleiros e meios complementares de alojamento turístico;
- d)Os consultórios médicos e de enfermagem;
- e)As agências funerárias.