- 1 -A Câmara Municipal de Ponta Delgada tem competência para alargar os limites fixados nos artigos anteriores, a requerimento do interessado, devidamente fundamentado, desde que se observem, designadamente, os seguintes requisitos:
- a)Situarem-se os estabelecimentos em locais em que os interesses de actividades profissionais ligadas ao turismo o justifiquem;
- b)Não afectem a segurança, a tranquilidade e o repouso dos cidadãos residentes;
- c)Não desrespeitem as características sócio-culturais e ambientais da zona, bem como as condições de circulação e estacionamento.
- 2 -No caso referido no número anterior, a Câmara Municipal de Ponta Delgada deve ter em conta os interesses dos consumidores e as novas formas de animação e revitalização dos espaços sob sua jurisdição
- 3 -A Câmara Municipal de Ponta Delgada tem competência para restringir os limites fixados nos artigos anteriores por sua iniciativa ou pelo exercício do direito de petição dos cidadãos, em casos devidamente justificados e que se prendam com razões de segurança ou de protecção da qualidade de vida dos cidadãos.
- 4 -No caso referido no número anterior, a Câmara Municipal deve ponderar proporcionalmente os motivos determinantes da restrição, os interesses dos consumidores e os interesses das actividades económicas envolvidas.
Artigo 7.º — Regime excepcional
Vigente desde: 21/06/2004