Para alargamento ou restrição dos períodos de abertura e funcionamento referidos no artigo anterior, ouvir-se-ão as seguintes entidades, que emitem pareceres não vinculativos:
- a)As associações de consumidores;
- b)As associações sindicais;
- c)As associações patronais;
- d)A entidade policial;
- e)A junta de freguesia onde o estabelecimento se situa.