- 1 -Após o encerramento, é expressamente vedada a permanência nos estabelecimentos de quaisquer pessoas estranhas ao mesmo, com excepção dos respectivos agentes e funcionários que estejam a proceder a trabalhos de limpeza e manutenção.
- 2 -Em todos os estabelecimentos comerciais previstos no presente Regulamento é autorizada a abertura fora do período normal de funcionamento pelo tempo estritamente necessário ao recebimento e acondicionamento das mercadorias.
Artigo 9.º — Encerramento
Vigente desde: 21/06/2004