- 1 -Compete à Câmara Municipal da Ponta do Sol a execução e afixação das placas de toponímia, sendo expressamente vedado aos particulares, proprietários, inquilinos ou outros a sua afixação, deslocação, alteração ou substituição.
- 2 -Os proprietários de imóveis em que devem ser colocadas as placas ficam obrigados a autorizar a sua afixação.
- 3 -As placas eventualmente afixadas em contraversão ao disposto no n.º 1 do presente artigo serão removidas sem mais formalidades pela Câmara Municipal.
Artigo 12.º — Competência para a execução e afixação
Vigente desde: 21/06/2004