- 1 -Ao Gabinete de Projectos e Candidaturas compete:
- a)Assessoria ao presidente nos assuntos relacionados com a área organizacional;
- b)Definição e implementação de metodologias e mapas de análise no âmbito da sua actividade;
- c)Assegurar um conhecimento detalhado e actualizado de todos os programas e mecanismos de financiamento público, nacionais e comunitários, susceptíveis de serem accionados com vista ao financiamento de projectos de interesse municipal;
- d)Prestar informação sobre as fontes de financiamento alternativas, aos demais serviços ou unidades municipais;
- e)Pesquisar as oportunidades de financiamento para a Câmara Municipal de Porto de Mós, com a colaboração do Gabinete de Desenvolvimento Económico, quando este as detecte;
- f)Assegurar, em articulação com os serviços responsáveis pela realização dos projectos, o controlo de execução e a gestão financeira dos projectos com candidaturas aprovadas, bem como os respectivos procedimentos administrativos e de prestação de contas;
- g)Coordenar e canalizar para as entidades competentes todos os processos de candidatura a programas ou medidas comunitárias, depois de aprovados pela Câmara Municipal ou pelo presidente da Câmara;
- h)Manter informação actualizada sobre o estádio dos diferentes projectos com financiamento.
- 2 -Além das competências previstas no número anterior, compete-lhes ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinações superiores.
Artigo 21.º — Gabinete de Projectos e Candidaturas
Vigente desde: 21/06/2004