- 1 -Ao Gabinete de Comunicação compete:
- a)Elaborar o plano de comunicação da Câmara estruturando as acções, a sua calendarização e custos, de acordo com os planos estratégico e operacionais da Câmara Municipal de Porto de Mós;
- b)Assegurar e promover o relacionamento público da autarquia com os órgãos da comunicação social;
- c)Definir e analisar os modelos de qualidade do serviço prestado pela Câmara Municipal de Porto de Mós;
- d)Promover a comunicação entre os munícipes e o município, estimulando o diálogo permanente, a co-responsabilização colectiva e a melhoria da qualidade dos serviços prestados;
- e)Promover a comunicação entre os munícipes e o município, estimulando o diálogo permanente, a co-responsabilização colectiva e a melhoria da qualidade dos serviços prestados;
- f)Analisar as necessidades dos munícipes;
- g)Definir uma estratégia de comunicação e promoção, contemplando novas formas de atendimento e relacionamento com o munícipe;
- h)Editar informações e divulgar as iniciativas da Câmara nas diversas vertentes de actuação;
- i)Prestar informação regular no âmbito da actividade de comunicação;
- j)Recolher, organizar e manter as informações emitidas por terceiros relativas à Câmara Municipal de Porto de Mós;
- k)Assegurar as funções de protocolo nas cerimónias e actos oficias do município.
- 2 -Além das competências previstas no número anterior, compete-lhes ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinações superiores.
Artigo 20.º — Gabinete de Comunicação
Vigente desde: 21/06/2004