- 1 -Às equipas de projecto compete:
- a)Planear, definir e executar as etapas e respectivas acções a desenvolver, sua calendarização e custos para a concretização do projecto;
- b)Coordenar as diversas áreas funcionais da Câmara Municipal de Porto de Mós, com vista à concretização de algumas das acções definidas;
- c)Preparar a informação adequada no sentido de documentar as decisões tomadas, as acções previstas e realizadas (relatórios periódicos de actividades);
- d)Emitir o relatório final do projecto.
- 2 -Além das competências previstas no número anterior, compete-lhes ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinações superiores.
Artigo 23.º — Equipas de projecto
Vigente desde: 21/06/2004