- 1 -À Comissão de Planeamento compete:
- a)Gerir a articulação entre o município de Porto de Mós, os municípios vizinhos e entidades regionais, em ordem ao desenvolvimento e implementação de projectos intermunicipais;
- b)Dinamizar o processo de formulação estratégica, definindo as linhas de actuação da Câmara Municipal de Porto de Mós e auscultando previamente as necessidades do município;
- c)Ajustar e aprovar o plano estratégico e os planos operacionais anuais, com base nas propostas das diversas áreas responsáveis pela concretização dos investimentos (planos sectoriais);
- d)Acompanhar periodicamente a execução dos planos sectoriais, por forma a adequar o planeamento à realidade vigente.
- 2 -Além das competências previstas no número anterior, compete-lhes ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinações superiores.
Artigo 24.º — Comissão de Planeamento
Vigente desde: 21/06/2004