- 1 -Ao Departamento Administrativo e Financeiro, dirigido por um director de departamento municipal, compete genericamente:
- a)Garantir o apoio técnico e instrumental aos órgãos do município;
- b)Desenvolver os instrumentos de gestão que permitam a análise orçamental, económica e analítica, com vista à gestão eficiente dos recursos da Câmara;
- c)Promover a implementação do POCAL, junto das diferentes áreas envolvidas nos processos;
- d)Apoiar e supervisionar o planeamento e programação da gestão financeira e orçamental;
- e)Apoiar a coordenação da elaboração da proposta de plano de actividades e do orçamento municipais;
- f)Apoiar o Gabinete de Controlo de Gestão na elaboração de relatórios de controlo e execução orçamental e de outros meios de prestação de informação de gestão, em articulação com o chefe da Divisão de Economia e Finanças;
- g)Controlo da gestão financeira e orçamental, nomeadamente através do acompanhamento diário da tesouraria e da análise periódica dos desvios orçamentais apurados;
- h)Instituição de procedimentos que definam prazos de entrega dos documentos provenientes dos serviços, para garantia de realização dos processos contabilísticos em tempo útil;
- i)Assegurar a gestão dos recursos humanos da Câmara Municipal;
- j)Coordenar a elaboração e o acompanhar o cumprimento do plano de formação global da Câmara;
- k)Promover a definição e execução das políticas e dos instrumentos de gestão de recursos humanos (recrutamento, selecção e integração; gestão do desempenho; formação; gestão de carreiras);
- l)Definir e implementar métodos de trabalho de suporte à gestão, que permita a melhor eficiência, eficácia e produtividade na utilização dos recursos;
- m)Manter o relacionamento com fornecedores de bens e ou serviços e instituições financeiras;
- n)Assistir às reuniões da Câmara Municipal e subscrever e assinar actas;
- o)Subscrever ou visar ordens de pagamento;
- p)Certificar os factos que constem dos arquivos municipais e autenticar todos os documentos a actos oficiais da Câmara;
- q)Apoiar as áreas que superintende no âmbito da gestão do pessoal e implementação de metodologias e do processamento administrativo das taxas, licenças, água e saneamento;
- r)Elaborar pareceres e informações sobre assuntos da competência do departamento.
- 2 -Além das competências gerais previstas no n.º 1, incumbe-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos ou tarefas que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
- 3 -O director de departamento administrativo e financeiro poderá exercer por nomeação nos termos da lei, as funções de notário privativo e de responsável pelas execuções fiscais.
Artigo 25.º — Departamento Administrativo e Financeiro
Vigente desde: 21/06/2004