- 1 -São atribuições do Gabinete de Controlo de Gestão:
- a)Supervisionar e acompanhar a execução do plano operacional de actividades e dos planos sectoriais que lhe estão subjacentes;
- b)Elaborar relatórios de controlo e execução orçamental e preparar outros meios de prestação de informação de gestão, com o apoio do chefe da Divisão de Economia e Finanças e do director do Departamento Administrativo Financeiro;
- c)Preparar os mapas de execução orçamental por área organizacional, para entrega aos respectivos responsáveis;
- d)Desenvolver as actividades de controlo de gestão, nomeadamente ao nível da execução orçamental;
- e)Elaborar as reconciliações bancárias mensais, com base nos registos contabilísticos e nos extractos bancários;
- f)Apoiar os responsáveis das áreas organizacionais, quando necessário, ao nível da emissão dos seus mapas de informação de gestão e controlo orçamental;
- g)Elaborar o relatório de actividades da Câmara;
- h)Proceder à preparação de estatísticas no âmbito de solicitações recebidas por parte de entidades externas;
- i)Apoiar o director do Departamento Administrativo e Financeiro e o chefe da Divisão de Economia e Gestão na definição dos instrumentos de gestão da Câmara.
- 2 -Além das competências gerais previstas no n.º 1, incumbe-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos ou tarefas que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 29.º — Gabinete de Controlo de Gestão
Vigente desde: 21/06/2004