- 1 -São atribuições da Secção de Contabilidade:
- a)Executar as actividades associadas à emissão do orçamento (compilação dos dados e registo no sistema informático de contabilidade);
- b)Manter o plano de contas e outras tabelas mestre do sistema informático de contabilidade;
- c)Controlar a actividade orçamental, designadamente através do cabimento de verbas;
- d)Processar contabilisticamente as despesas e receitas;
- e)Conferir os documentos de receita/despesa e de pagamento/recebimento com os registos contabilísticos efectivamente efectuados na aplicação de contabilidade;
- f)Proceder à conferência periódica dos valores registados na contabilidade com os valores dos recibos emitidos e depósitos efectuados;
- g)Controlar as contas correntes e dos pagamentos a realizar aos fornecedores da Câmara;
- h)Emitir as autorizações de pagamento, após a observância das normas legais em vigor, e de mapas de pagamentos a fornecedores, para autorização superior;
- i)Proceder à reconciliação de saldos com clientes, fornecedores, pessoal, etc.;
- j)Gerir a carteira de seguros-caução, garantias bancárias e outras;
- k)Implementar as metodologias de processos, contabilísticas e de gestão de arquivo contabilístico, definidas para a respectiva área funcional, no sentido de optimização de recursos;
- l)Apoiar a preparação de documentos de apoio à actividade da área organizacional, nomeadamente o manual de práticas contabilísticas;
- m)Determinar os custos de cada serviço e actividade e estabelecer e manter um sistema contabilístico necessário a um efectivo controlo de gestão;
- n)Preencher formulários estatísticos de origem interna ou externa à Câmara, no âmbito da informação contabilística;
- o)Preparar a declaração anual de impostos, garantir o cumprimento das obrigações fiscais e apurar os valores a entregar ao Estado, segurança social, sindicatos, etc.;
- p)Emitir balancetes de disponibilidades orçamentais;
- q)Realizar as operações de encerramento e de prestação de contas mensais e anuais;
- r)Garantir a prestação de contas a diversas entidades (Tribunal de Contas, Comissão de Coordenação Regional, etc.) e de informação contabilística específica (Associação Nacional de Municípios Portugueses);
- s)Registar, validar e classificar as facturas de fornecedores de imobilizado na aplicação informática própria;
- t)Elaborar um programa de inspecção física periódica dos elementos do imobilizado e organizar o processo de inventariação dos bens patrimoniais;
- u)Organizar e manter actualizado o inventários dos bens móveis e imóveis pertencentes à Câmara;
- v)Controlar os bens de imobilizado, nomeadamente através da etiquetagem do imobilizado móvel, da criação de listagens discriminativas em cada local e do controlo dos movimentos patrimoniais (transferências, abates, etc.);
- w)Gerir e manter actualizado o arquivo contabilístico;
- x)Apoiar a prestação de informação de gestão aos responsáveis das demais áreas organizacionais da Câmara.
- 2 -Além das competências gerais previstas no n.º 1, incumbe-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos ou tarefas que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 30.º — Secção de Contabilidade
Vigente desde: 21/06/2004