- 1 -À Divisão de Recursos Humanos e Gestão Administrativa, dirigida por um chefe de divisão municipal, compete genericamente:
- a)Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre os processos de pessoal, procedendo a todas as tarefas definidas na lei ou em regulamento, nesse âmbito;
- b)Assessorar funcional e tecnicamente o director do Departamento Administrativo e Financeiro, no âmbito das actividades desenvolvidas pelas estruturas organizacionais da Divisão de Recursos Humanos e Gestão Administrativa;
- c)Analisar e acompanhar a legislação em vigor e normativos técnicos emitidos no âmbito da sua área de actividade e formação dos coordenadores de área, com o apoio do Gabinete de Apoio Jurídico;
- d)Promover e implementar metodologias de trabalho que visem a eficiência dos processos e a obtenção de informação de gestão adequada;
- e)Implementar os procedimentos e normas definidos interna e externamente, nas respectivas áreas funcionais;
- f)Apoiar a definição e implementação de métodos de trabalho de suporte à gestão;
- g)Coordenar a elaboração e o acompanhamento do cumprimento do plano de formação global da Câmara (designadamente recrutamento, selecção e integração; gestão do desempenho; formação; gestão de carreiras, etc.);
- h)Apoiar o processo de identificação das necessidades de formação dos colaboradores da Câmara;
- i)Coordenar o processo de definição das políticas e dos instrumentos de gestão de recursos humanos e zelar pela sua execução;
- j)Promover os estudos necessários à gestão previsional dos recursos humanos;
- k)Apoiar as áreas que superintende no âmbito da gestão do pessoal e implementação de metodologias de tratamento de expediente e arquivo.
- 2 -Além das competências gerais previstas no n.º 1, incumbe-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos ou tarefas que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 35.º — Divisão de Recursos Humanos e Gestão Administrativa
Vigente desde: 21/06/2004