1 - São atribuições da Secção de Pessoal:
a) Definir e implementar as políticas e instrumentos de recursos humanos;
b) Gerir os processos de recrutamento, selecção, contratação, integração, transferência, reclassificação, progressão e promoção dos recursos humanos e elaboração de contratos de pessoal;
c) Definir procedimentos, normas e circuitos do processo de recrutamento e admissão, sob coordenação da Divisão de Recursos Humanos e Gestão Administrativa;
d) Elaborar e acompanhar a execução do plano de formação global da Câmara suportado nas necessidades detectadas, com o apoio da Divisão de Recursos Humanos e Gestão Administrativa;
e) Promover a avaliação de desempenho dos colaboradores;
e) Desenvolver o processo de identificação das necessidades de formação dos colaboradores;
f) Promover os estudos necessários à gestão previsional dos recursos humanos;
f) Elaborar comunicações e de normas internas, relacionadas com questões de recursos humanos;
g) Verificar a conformidade legal dos processos de recrutamento de novos colaboradores;
h) Manter actualizados os processos individuais dos colaboradores e dos respectivos registos/fichas na aplicação informática;
i) Elaborar propostas de alteração e manter sempre actualizado o quadro de pessoal;
j) Controlar a assiduidade e as horas extraordinárias/suplementares de cada colaborador, bem como o respectivo processamento;
k) Processar vencimentos e outros abonos de pessoal;
l) Emitir os recibos de vencimentos, a entregar aos respectivos colaboradores;
m) Proceder ao tratamento administrativo para o pagamento de salários;
n) Emitir os mapas legais e fiscais no âmbito dos recursos humanos;
o) Emitir as declarações anuais dos colaboradores;
p) Elaborar o plano global de férias;
q) Gerir o sistema de benefícios sociais (subsídio familiar, ADSE, Caixa de Aposentações);
r) Organizar e implementar os sistemas de segurança e higiene do trabalho;
s) Apoiar a implementação do modelo funcional, definido para as diversas áreas organizacionais;
t) Proceder à manutenção dos contactos com entidades externas (sindicatos, entidades formadoras, segurança social, organismos estatais, etc.);
u) Promover e implementar metodologias de trabalho que visem a eficiência dos processos e a obtenção de informação de gestão adequada.
2 - Além das competências gerais previstas no n.º 1, incumbe-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos ou tarefas que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.