- 1 -São atribuições da Secção de Expediente e Arquivo:
- a)Executar as tarefas relativas à recepção, classificação, registo informático e distribuição da correspondência recebida;
- b)Realizar as tarefas relacionadas com a recepção, registo na aplicação informática e expedição da correspondência a enviar para o exterior;
- c)Definir e promover as regras inerentes ao sistema de arquivo geral da Câmara;
- d)Registar, afixar, publicitar, endereçar e arquivar avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos, ordens de serviço;
- e)Elaborar, afixar e publicitar, especificamente, os éditos no âmbito dos inquéritos administrativos das obras realizadas no concelho por entidades públicas;
- f)Organizar e manter actualizados os arquivos gerais da Câmara, nomeadamente os referidos na alínea anterior, com vista a uma constante disponibilização dos mesmos para consulta interna ou fornecimento aos munícipes;
- g)Propor, logo que decorridos os prazos estipulados por lei, a inutilização dos documentos;
- h)Executar o serviço de reprografia;
- i)Recepcionar e distribuir a correspondência e ou comunicações internas de acordo com as normas internas definidas no âmbito do tratamento e da circulação da documentação;
- j)Executar os serviços no exterior (bancos, tribunais, finanças, correios, etc.);
- k)Controlar a circulação dos Diário da República e seu arquivo (físico ou digital);
- l)Gerir o sistema de normas e comunicações internas;
- m)Prestar apoio administrativo no âmbito dos processos disciplinares, dos éditos e inquéritos e dos processos eleitorais;
- n)Prestar apoio administrativo à Assembleia Municipal;
- o)Organizar e dar sequência a todos os processos administrativos que não sejam da competência de outros serviços, ou que, sendo-o, não disponham de apoio administrativo próprio.
- p)Implementar regras, no âmbito da circulação de informação, por forma a tornar o respectivo fluxo mais expedito e homogéneo, sob a coordenação do chefe da Divisão de Recursos Humanos e Gestão Administrativa.
- 2 -Além das competências gerais previstas no n.º 1, incumbe-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, ou tarefas que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 38.º — Secção de Expediente e Arquivo
Vigente desde: 21/06/2004