- 1 -Ao Departamento de Planeamento e Urbanismo, dirigido por um director de departamento municipal, compete genericamente:
- a)Assegurar a elaboração do Plano Director Municipal, do plano estratégico e dos planos operacionais da Câmara, suas revisões ou alterações;
- b)Promover a apresentação das propostas dos planos sectoriais, por parte das diferentes estruturas da Câmara Municipal;
- c)Apoiar o executivo na definição das políticas do ordenamento do território para o concelho de Porto de Mós e promover a sua implementação;
- d)Propor e accionar os mecanismos de financiamento público nacionais e comunitários com vista ao desenvolvimento de projectos de interesse municipal, no sentido do desenvolvimento do tecido económico do concelho;
- e)Coordenar o desenvolvimento urbanístico da iniciativa pública e privada;
- f)Estabelecer contactos com serviços congéneres e com a administração central ou outras entidades sobre questões de ordenamento ou planeamento territorial e nomeadamente em relação a acções de iniciativa não municipal que respeitem ao território concelhio.
- g)Assegurar a execução da actividade de licenciamento urbano, de forma eficiente e eficaz do ponto de vista interno e externo (munícipes) dos serviços da Câmara;
- h)Assegurar a promoção, execução e fiscalização urbana;
- i)Orientar, coordenar e promover a actividade relacionada com a gestão urbanística, designadamente a actividade licenciadora e fiscalizadora do município, relacionada com operações urbanísticas;
- j)Apoiar as áreas que superintende no âmbito das actividades de planeamento e ordenamento do território, desenvolvimento económico do concelho e das operações urbanísticas, fiscalização urbanística e municipal;
- k)Levar a cabo e propugnar pela eficácia da fiscalização municipal do município de Porto de Mós;
- l)Definir e implementar métodos de trabalho de suporte à gestão, que permita a melhor eficiência, eficácia e produtividade na utilização dos recursos.
- 2 -Além das competências previstas no número anterior, compete-lhes ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 46.º — Departamento de Planeamento e Urbanismo
Vigente desde: 21/06/2004