- 1 -São atribuições do Gabinete de Desporto:
- a)Elaborar e actualizar a análise da situação desportiva do concelho, bem como a respectiva carta das instalações desportivas e o relatório sobre associativismo no concelho. Com base nestes estudos da situação, propor a construção e ou reconversão de instalações desportivas, bem como a implementação de projectos de desenvolvimento desportivo que englobem os diversos agentes do sistema desportivo;
- b)Gerir as instalações desportivas municipais, organizando e coordenando as actividades e utilização das mesmas, bem como os recursos humanos e materiais e elas afectos.
- c)Elaborar relatórios periódicos de funcionamento e zelar por todo o património afecto às instalações desportivas municipais, bem como garantir as condições hígio-sanitárias adequadas à sua utilização pelo público;
- d)Propor e operacionalizar a realização de provas desportivas que incrementem a prática desportiva e promovam turística e economicamente o concelho;
- e)Coordenar e apoiar os clubes desportivos e outras colectividades (organização de actividades, percursos, classificações, etc.; apoio legal, articulação com entidades externas, tais como o parque natural);
- f)Definir, propor e operacionalizar projectos de promoção da prática desportiva;
- g)Definir e operacionalizar projectos de promoção da educação física e de actividades de expressão e educação físico-motora nos estabelecimentos dos diversos graus de ensino;
- h)Desenvolver e executar projectos específicos em coordenação com as escolas do concelho;
- i)Analisar candidaturas de financiamento dos clubes desportivos;
- j)Elaborar pareceres para legalização de provas desportivas;
- k)Colaborar no desenvolvimento de projectos no âmbito da acção social;
- l)Elaborar candidaturas com financiamento comunitário, com o apoio do Gabinete de Projectos e Candidaturas.
- 2 -Além das competências gerais previstas no n.º 1, incumbe-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos ou tarefas que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
- 3 -São atribuições específicas da unidade de instalações desportivas:
- a)Zelar pelo funcionamento e manutenção dos espaços desportivos.
Artigo 45.º — Gabinete de Desporto
Vigente desde: 21/06/2004