- 1 -Ao Gabinete de Planeamento Estratégico compete:
- a)Acompanhar os grandes projectos nacionais a nível de infra-estruturas que afectem directamente o concelho e o seu planeamento estratégico;
- b)Dinamizar o processo de formulação estratégica, com a constituição da Comissão de Planeamento e de outras entidades provenientes do concelho;
- c)Elaborar o plano estratégico e o planos operacionais da Câmara Municipal de Porto de Mós;
- d)Promover a recolha e o estudo dos dados de ocorrências tendentes à formulação das opções técnicas de planeamento urbanístico;
- e)Promover a preservação dos valores naturais e patrimoniais do município;
- f)Coordenar a preparação das propostas dos planos sectoriais (por linha de actuação) pelos departamentos, divisões e serviços de assessoria;
- g)Apoiar o Departamento Administrativo e Financeiro na definição dos instrumentos de gestão da Câmara Municipal.
- 2 -Além das competências previstas no número anterior, compete-lhes ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinações superiores.
Artigo 50.º — Gabinete de Planeamento Estratégico
Vigente desde: 21/06/2004