1 - À unidade de Obras Públicas compete:
a) Apoio administrativo na execução, formalização e acompanhamento de concursos para obras públicas;
b) Apoio administrativo no acompanhamento e fiscalização de obras públicas;
c) Registo, na aplicação informática de gestão de empreitadas, das situações requeridas para controlo das obras e produção de informação para a gestão apropriada;
d) Controlo do pagamento dos autos de medição;
e) Apoio administrativo na condução dos inquéritos administrativos e tratamento dos éditos respeitantes às empreitadas de obras públicas executadas pela Câmara;
r) Cancelar as garantias bancárias e anular os seguros de caução, sob a orientação da chefe da Divisão de Obras Públicas.
2 - Além das competências previstas no número anterior, compete-lhes ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinações superiores.