1 - À Coordenação Operacional compete:
a) Assessorar funcional e tecnicamente o chefe de divisão de Serviços Municipais e Ambiente;
b) Coordenar os recursos humanos e técnicos das estruturas afectas à área de coordenação operacional;
c) Implementar e executar um sistema de planeamento contemplando instrumentos de análise, suporte às reuniões semanais de programação (definição de metas, meios e prazos);
d) Programar e efectuar um controlo diário das operações, quer ao nível de atribuição de tarefas, calendarização e análise de custos dos trabalhos executados e a executar;
e) Programar os trabalhos a executar de forma articulada entre as várias unidades da Divisão de Serviços Municipais e Ambiente e com base nas necessidades detectadas pelas demais áreas da Câmara Municipal;
f) Promover a implementação e supervisão do cumprimento das normas de controlo interno, nomeadamente ao nível das aquisições e requisições;
g) Apoiar a promoção de metodologias que apoiem eficientemente a actividade, nomeadamente ao nível da programação e coordenação das actividades, e que potencializem a optimização dos recursos humanos e financeiros;
h) Planificar atempadamente os serviços solicitados pela juntas de freguesia e acompanhar a sua execução.
2 - À unidade de Espaços Verdes compete:
a) Promover a criação, arborização e conservação de parques, jardins e outros espaços verdes, providenciando pela selecção e plantio das espécies convenientes;
b) Providenciar a organização e manutenção actualizada de cadastro de arborização das áreas urbanas;
c) Zelar pela correcta utilização dos espaços verdes por parte do público;
d) Organizar e manter hortos e viveiros;
e) Promover o combate às pragas e doenças vegetais nos espaços verdes, sob jurisdição da Câmara;
f) Assegurar a poda das árvores existentes nos parques, jardins e vias públicas;
g) Colaborar na protecção de monumentos e zonas de recreio existentes em jardins e parques;
h) Zelar pela conservação dos equipamentos a seu cargo e controlar a sua utilização.
3 - À unidade de Ambiente compete:
a) Apoiar tecnicamente na definição de políticas ambientais da Câmara Municipal de Porto de Mós e na elaboração do respectivo plano;
b) Promover a informação, divulgação e educação adequadas à consciencialização da população e à problemática da conservação da natureza e do ambiente;
c) Promover e divulgar programas escolares de educação ambiental em coordenação com o Gabinete de Educação;
d) Identificar as fontes poluidoras do concelho (suiniculturas, estábulos, aviários, oficinas de mecânica e reparação automóvel, etc.) e definir um programa de actuação junto das mesmas;
e) Realizar recolhas de água para consumo humano (captações e rede de distribuição) para análise;
f) Realizar recolhas de água de afluentes de ETARs para análise;
g) Apreciar os resultados das análises efectuadas e apresentar propostas que visem a melhoria da qualidade ambiental da água do concelho;
h) Aplicar a legislação ambiental;
i) Gerir as áreas e recursos ambientais;
j) Avaliar os impactes ambientais das acções emanadas pela Câmara Municipal e pelos munícipes;
k) Desencadear acções de prevenção e de defesa do meio ambiente, nomeadamente o combate à poluição atmosférica, sonora e dos recursos hídricos;
l) Analisar e controlar os níveis de poluição detectados e definição de planos de acção que contemplam o acompanhamento destes níveis e supressão das situações anómalas;
m) Realizar estudos e investigações necessários ao melhor aproveitamento das potencialidades existentes, bem como ao ordenamento e desenvolvimento da área;
n) Realizar auditorias ambientais, procedendo ao apuramento de responsabilidades, e apresentar propostas de actuação sobre os problemas detectados;
o) Prestar informação relativa à qualidade das águas de consumo humano às áreas da Câmara Municipal que estão interligadas com o munícipe, directa ou indirectamente, nomeadamente a Secção de Águas e Saneamento e o Centro de Atendimento;
p) Assegurar a interligação e coordenação entre a Câmara Municipal e a(s) empresa(s) adjudicatária(s) ou concessionária(s) responsáveis pela limpeza pública.
4 - À unidade de Rede Viária e Trânsito compete:
a) Executar por administração directa trabalhos de ampliação ou conservação da rede viária municipal;
b) Inspeccionar periodicamente as estradas e caminhos municipais, promovendo as medidas necessárias à sua conservação;
c) Promover e controlar a implementação de sinalização da via pública;
d) Executar e fazer observar as normas decorrentes das posturas de trânsito e deliberações e decisões em matéria de ordenamento de trânsito;
e) Promover a colocação de paragens e abrigos e a reparação ou substituição de sinalização;
f) Controlar os custos, qualidade e prazo das obras executadas.
5 - À unidade de Águas e Saneamento compete:
a) Elaborar orçamentos, ligação de ramais, de acordo com as ordens de serviço, reparação de condutas, preparação de colectores, etc.;
b) Promover ou proceder à construção, remodelação, beneficiação, ampliação ou reparação das infra-estruturas municipais de redes de distribuição pública de águas, de drenagem ou de transporte de águas residuais, e dos sistemas municipais de recepção e armazenamento de águas residuais;
c) Providenciar, em colaboração com os demais serviços municipais competentes, pela recolha e organização da informação necessária à elaboração e actualização dos cadastros das redes de distribuição pública de águas de drenagem municipais;
d) Proceder à exploração (controlo de funcionamento, manutenção e conservação) das redes de drenagem municipais e de outras infra-estruturas de saneamento e distribuição de águas cuja gestão e exploração seja da responsabilidade do município;
e) Zelar pela conservação e manutenção do equipamento e instalações a cargo da unidade.
5 - À unidade de Obras compete:
a) Construir, ampliar ou conservar, por administração directa, infra-estruturas camarárias (arruamentos, edifícios escolares, outros viadutos, parques de estacionamento, instalações desportivas, mercados, cemitérios, viação rural e outros edifícios municipais);
b) Controlar os custos, qualidade e prazo das obras executadas;
c) Zelar pela conservação e manutenção do equipamento a cargo da unidade.
6 - À unidade de Oficinas compete:
a) Executar trabalhos nas diversas áreas da sua competência e especialidade;
b) Assegurar o funcionamento, em condições de racionalização e eficácia, das oficinas, designadamente serralharia e mecânica auto;
c) Promover a recolha, depósito e remoção de óleos queimados, pneus, baterias, sucata, etc., de forma ambientalmente segura e de acordo com a legislação aplicável;
d) Manter em boa ordem e asseio as instalações e ferramentas;
e) Apoiar a elaboração e execução da programação diária definida para a sua área funcional;
f) Zelar pela conservação e manutenção do equipamento, instalações e ferramentas a cargo da unidade.
7 - À unidade de Manutenção e Equipamento compete:
a) Controlar a manutenção e revisão periódica das viaturas e equipamentos da Câmara Municipal;
b) Gerir a frota da Câmara, tendo em consideração as políticas e normas definidas internamente, com a finalidade gerir eficientemente a afectação das viaturas;
o) Registar a movimentação dos consumos diários e quilómetros percorridos pelas viaturas, abastecimentos, etc.) e seu registo informático na aplicação específica;
c) Desenvolver e implementar as normas e procedimentos de apoio à gestão da afectação das viaturas da Câmara;
d) Estudar e propor as orientações a seguir em acções de aquisição, renovação ou substituição da frota existente;
e) Efectuar estudos de rentabilidade das máquinas e viaturas e propor medidas adequadas;
f) Elaborar e manter actualizado o cadastro de máquinas e viaturas (revisões efectuadas, quilometragem e seguros).
8 - À unidade de Mercados e Cemitérios compete:
i) Em matéria de mercados:
a) Guardar e zelar pela conservação e limpeza das instalações do mercado;
b) Supervisionar e controlar a limpeza efectuada no mercado;
c) Estudar e propor as medidas de alteração ou racionalização dos espaços dentro dos recintos dos mercados e feiras, em colaboração com a área de fiscalização urbana;
d) Desempenhar as funções associadas ao serviço da empresa de transportes colectivos associadas ao despacho de encomendas e à prestação de informações relativas aos horários de transporte;
e) Receber as rendas das bancas e dos estabelecimentos comerciais localizados no interior do mercado.
ii) Em matéria de cemitérios:
a) Relacionar com as empresas funerárias, no âmbito da realização das cerimónias fúnebres;
b) Executar trabalhos inerentes ao cemitério (inumações e exumações), em parceria com o delegado de saúde;
c) Promover o alinhamento e numeração das sepulturas e designar os lugares onde podem ser abertas as novas covas;
d) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e respectivo regulamento referentes aos cemitérios;
e) Manter actualizado o mapa de pormenor dos cemitérios;
f) Manter actualizados os registos relativos a inumação, exumação, transladação e perpetuidade de sepulturas;
g) Promover a limpeza, arborização e manutenção de salubridade pública nas dependências dos cemitérios.
9 - À unidade de Sanidade e Pecuária compete, para além das atribuições previstas na lei em vigor:
a) Atendimento aos munícipes no âmbito da vacinação de animais, quer nas instalações próprias da Câmara quer no seu exterior;
b) Desenvolvimento e promoção de campanhas de vacinação;
c) Realização de vistorias e fiscalizações aos estabelecimentos onde se industrializa ou comercializa carne ou produtos derivados, de acordo com as solicitações emanadas pelos serviços centrais da Câmara;
d) Providenciar a eliminação de focos de insalubridade, designadamente através de redução de lixeiras e de operações periódicas de desratização, desmosquitização e desinfecção.
10 - Aos Serviços de Electricidade compete:
a) Executar obras de electricidade em edifícios municipais feitas (por administração directa);
b) Proceder à conservação eléctrica de todas as instalações municipais;
c) Assegurar o bom funcionamento das instalações semafóricas;
d) Apoiar a fiscalização e acompanhamento de obras em empreitada por conta da Câmara, sempre que solicitado.
11 - Além das competências previstas nos números anteriores, compete-lhes ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinações superiores.