- 1 -São atribuições do Apoio Administrativo:
- a)Prestar apoio administrativo à divisão, à área de coordenação operacional e aos responsáveis das unidades que compõem esta coordenação operacional;
- b)Organizar e encaminhar o despacho da correspondência expedida e recebida na divisão, área de coordenação operacional e respectivas unidades, bem como de informações ou outros documentos que impliquem resposta a terceiros ou encaminhamento interno na Câmara Municipal;
- c)Registar a afectação da mão-de-obra e das máquinas a cada centro de custo;
- d)Organizar e manter actualizados os arquivos das unidades que compõem a divisão.
- 2 -Além das competências gerais previstas no n.º 1, incumbe-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos ou tarefas que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 67.º — Apoio Administrativo
Vigente desde: 21/06/2004