As atribuições, competências e responsabilidades dos diversos serviços da presente estrutura orgânica, e, consequentemente, dos seus dirigentes e chefias, poderão ser alteradas ou ajustadas por deliberação da Câmara Municipal, sempre que razões de eficácia assim o justifiquem.
Artigo 73.º — Alteração e ajustamento de atribuições e competências
Vigente desde: 21/06/2004