Com o presente Regulamento, do qual fazem parte integrante o organigrama e o quadro do pessoal constantes, respectivamente, dos anexos I e II, ficam criados os serviços e as unidades orgânicas que integram a presente estrutura, os quais serão implementados à medida das necessidades e conveniências da Câmara Municipal, e em harmonia com o estabelecido no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril.
Artigo 72.º — Criação e implementação dos órgãos e serviços e do quadro de pessoal
Vigente desde: 21/06/2004