O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República.
ANEXO I
Organigrama do Município de Porto de Mós
(ver documento original)
Quadro de pessoal
(ver documento original)
O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República.
ANEXO I
Organigrama do Município de Porto de Mós
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Quadro de pessoal
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