- 1 -Os colaboradores têm o dever de conhecer as decisões e deliberações tomadas pelos órgãos do município nos assuntos referentes às competências das unidades orgânicas em que se integram.
- 2 -Aos titulares dos cargos de direcção e chefia compete prestar informação no âmbito do modelo de reporting definido para a Câmara e instituir as formas mais adequadas de divulgar as deliberações e decisões dos órgãos do município.
Artigo 9.º — Dever de informação
Vigente desde: 21/06/2004