- 1 -Para prossecução das suas atribuições, a Câmara Municipal de Porto de Mós dispõe, segundo o organigrama que consta do anexo I, dos seguintes serviços municipais e unidades:
A) Serviços de assessoria:
- a)Centro de Atendimento;
- b)Gabinete de Apoio ao Presidente;
- c)Gabinete de Apoio Jurídico;
- d)Gabinete de Informática;
- e)Gabinete de Comunicação;
- f)Gabinete de Projectos e Candidaturas;
- g)Protecção Civil.
B) Unidades orgânicas não permanentes:
- a)Equipas de projecto;
- b)Comissão de planeamento.
C) Serviços de apoio técnico e instrumental:
- a)Departamento Administrativo e Financeiro:
- i)Divisão de Economia e Finanças;
- ii)Divisão de Recursos Humanos e Gestão Administrativa.
D) Serviços operacionais:
- a)Divisão Sócio-Cultural e Desportiva;
- b)Departamento de Planeamento e Urbanismo:
- i)Divisão de Planeamento;
- ii)Divisão de Licenciamento Urbano;
- c)Departamento Técnico:
- i)Divisão de Obras Públicas;
- ii)Divisão de Serviços Municipais e Ambiente.
- 2 -Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por unidades as áreas organizacionais que não sejam departamentos, divisões ou secções.
- 3 -A estrutura organizacional identificada no n.º 1, e a respectiva descrição funcional, encontra-se documentada, pormenorizadamente, no manual de organização da Câmara Municipal de Porto de Mós, que complementa este Regulamento.
- 4 -As diversas interacções entre os serviços e as unidades, que se consideram relevantes e normalizadas, encontram-se contempladas no manual de procedimentos.
Artigo 10.º — Estrutura organizacional dos serviços
Vigente desde: 21/06/2004