- 1 -As sepulturas classificam-se por temporárias e perpétuas.
- a)Consideram-se temporárias as inumações por três anos, findos os quais poderá proceder-se à exumação;
- b)Definem-se como perpétuas aquelas cuja utilização foi exclusiva, e perpetuamente concedida pela Junta de Freguesia de Bemposta, cujos proprietários registaram os direitos adquiridos, mediante o pagamento de uma verba de acordo com a tabela de taxas e preços em vigor definidas pela mesma Junta de Freguesia.
- 2 -Não são permitidas concessões de terreno para sepulturas perpétuas, nas quais não se encontrem os restos mortais de um familiar;
- 3 -A transmissão do bem adquirido, em sepultura perpétua, para outrem, só é permitido por execução de herança e, mediante pagamento de uma verba de acordo com as taxas em vigor definidas pela Junta de Freguesia de Bemposta;
- 4 -Mediante pedido por requerimento e apresentação de documentação, poderá ser solicitada a transferência de propriedade da concessão para terceiros (familiares), tendo de ser devidamente autorizada pelas partes que detenham direitos sobre a mesma.
Artigo 11.º — Classificação
Vigente desde: 07/01/2021
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Em vigor desde 07/01/2021