- 1 -Enquanto proprietário da concessão perpétua, toda e qualquer intervenção efetuada na campa, será da inteira responsabilidade do mesmo.
- 2 -A realização por particulares de quaisquer trabalhos no cemitério, nomeadamente conservação e limpeza de campas, fica sujeita a autorização e fiscalização dos Serviços da Junta de Freguesia da Bemposta.
- 3 -No âmbito da alínea anterior, são autorizados, com dispensa de quaisquer outras formalidades, os titulares, como responsáveis pelas campas, a procederem à limpeza das mesmas.
- 4 -A realização das atividades referidas na alínea anterior, quando realizadas por terceiras pessoas, quer a título gratuito, quer a troco de remuneração, será estritamente interdita sem autorização prévia da Junta de Freguesia.
Artigo 17.º — Intervenção e trabalhos de conservação e limpeza de campas
Vigente desde: 07/01/2021
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Em vigor desde 07/01/2021