As taxas devidas pela prestação de serviços relativos ao cemitério ou pela concessão de sepulturas ou terrenos para jazigos, constarão de tabela aprovada pela Assembleia de Freguesia, sob proposta da Junta de Freguesia.
Artigo 63.º — Taxas
Vigente desde: 07/01/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/01/2021