- 1 -O presente de regulamento entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação no Diário da República.
- 2 -São revogados todas e quaisquer normas, códigos ou regulamentos anteriores ao presente Regulamento dos Cemitérios da Freguesia.
313834244
Artigo 67.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 07/01/2021
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Em vigor desde 07/01/2021