- 1 -A inumação deve ser requerida à Junta de Freguesia, em modelo próprio que consta da lei, dele fazendo parte integrante.
- 2 -O requerimento a que se refere o número anterior obedece a modelo aprovado, sendo instruído com os seguintes documentos:
- a)Assento (emitido pela Conservatória do Registo Civil), auto de declaração de óbito ou boletim de óbito (emitido pela Autoridade de Polícia);
- b)Autorização da autoridade de saúde, nos casos em que haja necessidade de inumação antes de decorridas as 24h sobre o óbito;
- c)Título de alvará (no caso de inumações a efetuar em jazigos ou sepulturas perpétuas);
- d)Autorização expressa do concessionário (no caso de inumações a efetuar em jazigos ou sepulturas perpétuas), comprovada por apresentação de formulário disponibilizado nos serviços da Junta de Freguesia.
- 3 -As inumações efetuadas durante o período normal de expediente da Junta de Freguesia dependem da prévia autorização desta.
- 4 -Para o efeito, deve a pessoa ou entidade encarregada do funeral contactar, o Presidente ou a Secretaria da Junta de Freguesia, para os seguintes procedimentos:
- a)Aceitar o requerimento para despacho e posteriormente verificar o boletim de óbito;
- b)Emitir a respetiva guia de funeral;
- c)Efetuar a cobrança devida;
- d)Marcar a hora da inumação de acordo com o plano de trabalho elaborado pela Junta de Freguesia.
- 5 -No cemitério e para realização da inumação, compete ao Coveiro verificar a guia do funeral.
- 6 -Às inumações efetuadas em regime excecional aos sábados, domingos, feriados e tolerâncias de ponto, são aplicados os seguintes procedimentos:
- a)As inumações serão possíveis após confirmação feita pelo próprio Coveiro;
- b)Para o efeito, deve a pessoa ou entidade encarregada do funeral contactar o Presidente da Junta de Freguesia ou na sua ausência a Secretaria da Junta de Freguesia de Bemposta;
- c)Compete ao Coveiro, no dia útil imediato, fazer a entrega na Secretaria da Junta de Freguesia da documentação referente às inumações efetuadas;
- d)Após registo definitivo, a Secretaria da Junta Freguesia enviará à entidade pagadora o respetivo recibo definitivo.
Artigo 7.º — Autorizações
Vigente desde: 07/01/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/01/2021