- 1 -Os serviços de registo e expediente geral estão a cargo da secretaria da Junta de Freguesia, onde existirão para o efeito, livros e registos informáticos de inumações, exumações e trasladações, assim como quaisquer outros considerados necessários ao bom funcionamento dos serviços.
- 2 -Os documentos referentes às inumações serão registados no livro de inumações, bem como a data de entrada do cadáver no cemitério e o local de inumação.
Artigo 8.º — Serviços de registo e expediente geral
Vigente desde: 07/01/2021
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Em vigor desde 07/01/2021