- 1 -As taxas constantes da tabela anexa são liquidadas e pagas em numerário ou cartão bancário quando o levantamento da certidão/cópia autenticada ou da cópia não autenticada/simples tenha lugar nas instalações da ANACOM, podendo ser exigido, a título de preparo e quando o volume e/ou complexidade dos documentos cuja certidão ou reprodução foi solicitada o justificar, um pagamento por conta, que será realizado antecipadamente, por transferência bancária.
- 2 -No caso de envio postal da certidão/cópia autenticada ou da cópia não autenticada/simples, aos valores da liquidação, nos termos constantes da tabela anexa, acrescem os custos do serviço postal, sendo as taxas pagas antecipadamente, por transferência bancária, acrescidas daquele valor, sem prejuízo de poder ser exigido, a título de preparo, um pagamento por conta, nos termos fixados no número anterior.
Artigo 7.º — Liquidação e cobrança
Vigente desde: 06/03/2024