- 1 -O presente regulamento estabelece as condições de ocupação, transformação e utilização do solo da área de intervenção do Plano de Pormenor do Centro Empresarial de Ourique, adiante designado por PPCEO ou Plano, com vista à prossecução dos objetivos definidos no artigo seguinte.
- 2 -O PPCEO procede à reclassificação do solo como urbano na respetiva área de intervenção e à sua qualificação, definindo os usos de cada categoria e subcategorias de espaços, delimita as áreas da Estrutura Ecológica Municipal e as áreas a afetar a equipamentos e infraestruturas, designadamente de circulação e estacionamento, bem como os parâmetros de edificabilidade das futuras edificações.
- 3 -A área de intervenção do PPCEO insere-se na Unidade Operativa de Planeamento e Gestão 2 - Área de Localização Empresarial de Ourique (UOPG 2), prevista na alínea b), do n.º 3 do artigo 84.º, e no artigo 86.º do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Ourique, adiante designado por PDM de Ourique, e corresponde a 20 hectares, encontrando-se delimitada nas Plantas de Implantação e de Condicionantes, à escala 1.1000, que fazem parte integrante do Plano.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito material e territorial
Vigente desde: 07/01/2025