- 1 -Os Espaços de Infraestruturas de Circulação abrangem o arruamento que permite o acesso através da EM 515 no setor norte e os arruamentos que percorrem os lotes da UE 1 e contornam a UE 2, incluindo as áreas destinadas à circulação rodoviária, pedonal e modos suaves, bem como os passeios contíguos às vias de circulação rodoviária, ciclovia e áreas de estacionamento, em que se prevê a colocação de árvores em caldeira.
Artigo 16.º — Espaços de Infraestruturas de Circulação
Vigente desde: 07/01/2025