- 1 -Os parâmetros de edificabilidade para cada um dos lotes da UE 1 constam do quadro respetivo inserido na Planta de Implantação e abrangem para efeitos de registo predial e subsequente edificação, a área do lote, as áreas de implantação e de construção, o uso a que se destinam, o número de pisos acima e abaixo da cota de soleira, a altura máxima da fachada, e o número de lugares de estacionamento, privado e público, de veículos ligeiros e pesados.
- 2 -Excecionam-se do número anterior, os lotes 15, 16 e 17 para os quais não são previstos parâmetros de edificabilidade, mas nos quais as operações urbanísticas a desenvolver devem garantir uma adequada inserção urbana, valorizando a imagem urbano-ambiental do local e da envolvente.
- 3 -As edificações localizam-se obrigatoriamente na área circunscrita pelos limites dos polígonos de implantação representados na Planta de Implantação.
Artigo 19.º — Parâmetros de edificabilidade da UE 1
Vigente desde: 07/01/2025