- 1 -O dimensionamento do estacionamento, privado e público, para os lotes da UE 1 é o previsto no quadro dos parâmeros de edificabilidade, que consta da Planta de Implantação.
- 2 -Para o dimensionamento do estacionamento na UE 2 e na UE 3 aplicam-se os parâmetros constantes da Portaria n.º 216-B/2008, de 3 de março, retificada pela Declaração de Retificação n.º 24/2008, de 2 de maio.
- 3 -O estacionamento privado é disponibilizado no interior de cada lote, à superfície ou em cave.
- 4 -O estacionamento público é disponibilizado na via pública, contígua e paralelamente a uma das faixas de rodagem ou em área a ele destinada, com uma largura de 2,5 m, conforme previsto nos Perfis de Modelação de Via.
Artigo 23.º — Estacionamento
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