- 1 -A ligação da área de intervenção do PPCEO coma rede viária externa será efetuada a partir de um arruamento com dois sentidos proveniente de um rotunda central, que ligará à EM 515 no limite norte da área de intervenção, conforme previsto na Planta de Infraestruturas.
- 2 -Na área de intervenção do PPCEO estão previstas duas faixas de rodagem em cada arruamento, com pavimento betuminoso com classe de resistência compatível com a circulação de veículos pesados, e com uma largura de 9 m.
- 3 -Os passeios terão uma largura entre 1,75 e 2,25 m, conforme previsto nos Perfis de Modelação de Via, e serão construídos com pavimentos confortáveis, não escorregadios e permeáveis, uniformizados, e com alto contraste e marcadores de direcionamento.
- 4 -As áreas de circulação pedonal incluirão, nos casos previstos nos Perfis de Modelação de Via, zonas de repouso e socialização, com mobiliário ergonómico, com altura adaptada a pessoas com dificuldades de locomoção.
- 5 -Será construída uma ciclovia ao longo dos principais eixos de circulação rodoviária, com uma largura de 1,5 m e pavimento betuminoso colorido, conforme previsto na Planta de Infraestruturas.
Artigo 22.º — Rede viária
Vigente desde: 07/01/2025