- 1 -O tratamento de águas residuais será assegurado por uma ETAR por lagoas de macrófitas, a construir no extremo sudoeste da área de intervenção do PPCEO.
- 2 -A rede de águas residuais será construída enterrada, seguindo no eixo dos principais arruamentos, paralelamente à rede de abastecimento de água.
- 3 -A rede de drenagem de águas residuais conduzirá o efluente tratado na ETAR para a Ribeira da Aguentinha, localizada na envolvente sul da área de intervenção do PPCEO.
- 4 -Dentro de cada lote será adotado um sistema eficiente de uso da água que equacione, sempre que tecnicamente possível, circuito fechado de água, reduzindo o seu consumo e promovendo a reutilização das águas pluviais e residuais.
- 5 -A ligação às redes de drenagem de águas residuais e pluviais deve respeitar o Regulamento de drenagem de águas residuais e pluviais do PPCEO a definir, por forma a assegurar a qualidade do recurso.
Artigo 25.º — Rede de saneamento
Vigente desde: 07/01/2025