- 1 -A rede de eletricidade integrará um posto de transformação de energia elétrica, localizado no Lote 16.
- 2 -A área de intervenção do PPCEO será servida por uma rede de baixa tensão, enterrada preferencialmente ao longo dos passeios.
- 3 -A rede de iluminação pública será composta por candeeiros, distribuídos ao longo dos arruamentos com um espaçamento médio de 30 m, dotados, preferencialmente, de lâmpadas LED (“Light Emitting Diode”) ou outras que promovam a eficiência energética.
- 4 -Dentro de cada lote será adotado um sistema de produção de energia a partir de fontes renováveis, sempre que tal seja tecnicamente possível.
- 5 -O acesso às telecomunicações será assegurado pela construção de uma rede de agregação, com a instalação de cabo de fibra ótica e demais elementos de ligação desde o POP de Ourique até à área de intervenção do PPCEO, e nesta de uma rede de distribuição, que inclui os cabos de fibra ótica e demais elementos de rede, em instalação subterrânea.
Artigo 26.º — Redes de energia e telecomunicações
Vigente desde: 07/01/2025