Constam da Planta de transformação fundiária e da Planta das áreas a integrar o domínio público e o domínio privado municipal, as áreas de infraestruturas de circulação e de espaços verdes, a integrar no domínio público municipal, bem como as áreas de equipamentos e infraestruturas e de espaços verdes, do domínio privado municipal.
Artigo 30.º — Integração no domínio público municipal
Vigente desde: 07/01/2025